domingo, 20 de dezembro de 2009

Top 10 - Direito Bizarro

Chega um momento do ano, o recesso, no qual você só quer beber até cair e fingir que nenhum daqueles processos estará na sua mesa quando voltar. Eis meus 10 melhores motivos para isso:

10º colocado - Súmula 371 STJ

Depois de rasgar a lei das SA, apreciar matéria fática e criar um tumulto jurídico de proporções épicas, decidiu o STJ que "Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" e criou-se assim uma súmula na maioria dos casos inaplicável.

Em Santa Catarina, por exemplo, não haviam balancetes. No RS, não há notícia de que até hoje algum dos famosos balancetes tenha aparecido em algum processo da extinta CRT. O Conselho Regional de Contabilidade do RS já apreciou aquele papel-de-pão que costuma vir aos autos, e esclareceu que não são balancetes. Mas o judiciário aceita como se fossem. Se a empresa mandasse uma boneca inflável com um número escrito a batom na testa seria aceito do mesmo modo. Os pareceres dos "auditores independentes" sobre os documentos apresentados, mesmo naqueles períodos em que apontam "inconsistências" nos dados contábeis, são usados como ratificação dos números, mesmo quando vão contra eles. Ou os juízes e seus assessores não estão entendendo o que leem, ou estão simplesmente querendo atingir paz na terra pelo extermínio da humanidade.

9º Colocado - Dano Moral

As indenizações de dano moral em Porto Alegre, para quem litiga sob AJG, não vão mais passar de R$ 4.650. Resumidamente: A moral do porto-alegrense está em baixa cotação. O serviço "foda-me online" do SERASA vai bombar!!!

8º Colocado - Falta de zelo

Cliente foi vítima de companhia telefônica que instalou, para os seus adoráveis inquilinos, na casa que aluga no mesmo terreno em que reside, um terminal no nome da proprietária do imóvel.

Os estelionatários obviamente não pagaram as contas e a velhinha foi parar no SPC. Dano moral negado. Fundamento: Era dever dela saber para quem alugava a residência. Resumo: Não recebeu os aluguéis, furtaram-lhe coisas do pátio e ainda vai ficar no SPC por cinco anos porque a empresa aceitou a contratação por telefone sem verificar a identidade dos contratantes.

7º Colocado - Mijão maluco

Sujeito de 1,90m, forte, já foi três vezes no escritório. Fala que está indignado, que estão sujando o nome dele, que sempre foi bom pagador, mas foi incluido por "esses safados" no SPC por dívida já paga. Parece realmente odiar empresas e advogados. Nunca traz documentos, mas sempre insiste para que ajuizemos. Na terceira visita, depois de repetir a mesma lenga-lenga psicótica, recebe a mesma resposta: "Traga documentos, como o comprovante de pagamento, e entraremos com o processo. Sem provas, nada feito." Sujeito diz ok, pega uns biscoitos e café, vai ao banheiro. Mija por todo o banheiro feminino, no vaso, na lixeira, no chão. FILHO DA PUTA!

6ª Colocada - Roliça e pudica

Loira, gorda, 42, mas com corpinho de 60. Entra querendo falar com advogado sobre ação de dano moral. Conta que estava no banheiro de uma academia barata ("eu fazia em uma que era séria, mas achei essa outra, que era metade do preço"), que um prestador de serviço entrou para consertar o banheiro enquanto ela estava lá dentro, e que ela queria processar:

- Mas ele lhe falou alguma coisa?
- Só pediu desculpas.
- E ele ficou lhe espiando no banheiro?
- Não, saiu na mesma hora.
- E o pessoal da academia fez algum tipo de brincadeira inoportuna com a situação?
- Não, todos pediram mil desculpas e prometeram que não iria se repetir.
- E isso ocorreu num horário de movimento?
- Não, estava quase vazia por causa da reforma!!!
- Desculpe, senhora, mas não consigo entender onde está o dano moral. A senhora pode explicar?
- Eu estava no banheiro, e esse homem entrou!!!
- E...?
- E mais nada. Eu creio que eu estou falando português! Você não está me entendendo?
- Eu creio que começo a entender. Se todos se desculparam, é evidente que não passou de uma simples situação constrangedora. Me parece que é justamente por ele não ter feito mais nada que a senhora deseja processar a academia. É isso?
- Eu não vou mais falar com o senhor.
- Ótimo.
- O que o senhor disse?
- Espero que a senhora encontre a ajuda que precisa.

Torço para que ela tenha encontrado um psiquiatra.

5ª Colocada - Vovó maligna I

Velhinha frágil, quase desamparada, entra acompanhada de "um amigo" no escritório. Este diz que fraudaram seus documentos e tiraram empréstimo no Banrisul no nome dela. Deixam alguns documentos. Inicial pronta, resolvi checar no site do TJ se haveria litispendência antes de ajuizar. Ela já tinha 15 processos diferentes, todos improcedentes, alguns com trânsito em julgado, todos contra bancos, todos alegando fraude. Em todos a sentença informava que vieram aos autos documentos que comprovam a contratação. Em 3 deles houve perícia grafológica da assinatura, comprovando que a assinatura era realmente dela. Liguei para a cliente e pedi que viesse ao escritório. Seis meses depois, entrou no escritório com a filha dela, pelo estilo das tatuagens e comportamento uma puta aposentada de uns 40 anos. Explicada a situação do não ajuizamento, ainda teve a cara de pau de insistir em indenização por não termos ajuizado. Exigi que se retirassem. Disse que iria representar na OAB. Dei meu cartão com nome completo e numero de ordem, e insisti para que fizesse exatamente isso. To até hoje esperando e nada.

AGUARDEM UPDATE DO POST

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Pessoalidade no judiciário gaúcho

Cara, eu tenho asco de juiz mala e juiz bonzinho. Tudo bem que ele não concorde com metade dos seus pedidos: o advogado defende os interesses da parte e é nosso papel pedir tudo quanto minimamente possível (desde que possível). O papel da contraparte é refutar nossos argumentos, e se espera que isso seja feito de forma razoável.

Ajuizar uma demanda exige pensar em 3 perspectivas... uma otimista, no total do pedido, uma realista, pelo juízo médio, e uma pessimista, pro caso de cair no colo de um juiz "bonzinho" que, em vez de aplicar a lei, passa rasgando por cima por compaixão ou ideologia favorável à outra parte. Aí é foda.

Mas, se todo mundo sabe que isso é a coisa mais normal, porque raios ainda tem juiz com mania de dar showzinho, esbravejar, exaltar-se com o advogado? Você pede, ele indefere, você agrava, apela... tudo bem, é do jogo. Em outra vara talvez desse, quem sou eu pra arriscar não pedir e tomar uma indenizatória pela "perda de uma chance"?

O que me deixa puto não é o indeferimento, mas a forma com que ele vem. Galera tá estressada, e o ranço contamina o judiciário gaúcho.

Quer um exemplo que não me implique representação de juiz no TED? Vá na página do TJRS. Entre em processos -> formulário para protocolo de petição. Na tela que abrir, digite um número de "processo incidente" (ED em AG em AI agora é processo incidente... aham, sei...) em uma ação que tramite no TJRS. Lá vem o esporro:

"O número digitado é processo incidente!
A petição será anexada ao processo principal."

Poxa... PRA QUE A PORRA DA EXCLAMAÇÃO, CACETE??? Seria tão difícil digitar:

"A fim de assegurar o bom andamento processual, a petição será anexada ao processo principal."

Aí você chega no cartório, com toda educação que sua mãe lhe deu, pra apontar uma certificação que deveria ter sido feita e não foi e pedir sua correção. Em vez de um "desculpe, já resolvo", geralmente ouve um rosnado, quando não um latido, e tem que passar duas horas depois, quando a única criatura que sabe como fazer a porra da certidão vai conseguir gastar os 30 segundos necessários pra mudar o nome da parte, o número do processo e imprimir aquela bendita folhinha.

Aí tem as senhas nas varas. A senha na porta nunca é respeitada. A ordem verdadeira de prioridades é a seguinte: Gostosas, colegas do estagiário do balcão, irritados porque não chamam senha, senha. Pior ainda quando passam quem se estressa pro final da lista, porque aí eu demoro pra ser chamado.

Depois vêm com campanhas na TV dando a entender que o acordo não ocorre por falta de vontade das partes... como se fosse dever do autor mendigar direitos. Pura bucha.

FODA.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Nova graduação

E você, no quarto ano de jornalismo, pagando uma banana de mensalidade, aturando estágio de merda e chefe escroto, se fudeu. Segundo o STJ, sou tão jornalista quanto você.

Afinal, para que um jornalista precisa saber a mínima lhufa sobre semiótica?

(Se você não percebeu, usei essa coisinha nova chamada sarcasmo.)

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Direito: Dicas de conservação

Fiz o textinho abaixo para a página do escritório na internet. Pra quem não sabe, faço parte de um escritorio voltado para um público predominante de baixa renda, com um direcionamento ideológico bastante claro: Recuperar dinheiro ilegalmente obtido dos menos instruídos.

Até mesmo por isso, atuamos principalmente no pólo ativo, em ações indenizatórias, obrigacionais, trabalhistas, previdenciárias, familiares, descontitutivas... A idéia é bem clara: Se alguém estiver sendo lesado, vamos buscar reaver as diferenças.

Explicada a pobreza da linguagem, segue o texto.

DICAS PARA SUA SEGURANÇA:

Ninguém acorda pensando em inventar um problema só para processar alguém. Problemas, infelizmente, acontecem quando menos se espera, e nesses momentos, é bom estar prevenido. Precisamos que você nos ajude a lhe ajudar. Tão importante quanto ter um bom motivo para ingressar com ação na Justiça, é poder provar esse Direito.

Todos os dias somos procurados por muitas pessoas com problemas sérios, e infelizmente temos de recusar algumas ações judiciais por absoluta falta de provas. Para isso, elaboramos as seguintes dicas para o dia-a-dia:

1. SE NÃO HÁ PROVAS, NÃO ACONTECEU: Contracheques, atestados, bilhetes, ofertas... Quase tudo pode ser usado como prova. Como se diz nos filmes: "tudo que você disser pode E SERÁ usado contra você num tribunal." Se não puder ficar com os originais, faça cópias. Se não puder fazer cópias, saiba o lugar em que ficam guardados, para que se peça por ordem judicial. Caso não consiga encontrar um jeito de provar um fato, nos procure para maiores orientações.

2. NUNCA ASSINE ALGO SEM LER OU SEM ENTENDER: Você precisa saber o que está assinando. Em caso de dúvidas, leve cópia do documento para que alguém de confiança analise para você. Se isso não for possível, escreva "COM RESSALVAS" junto da assinatura.

3. NÃO TENHA MEDO DE SER CHATO: Antes ser um chato respeitado do que um adorável capacho. Mantenha a sua postura ética e siga sua consciência. O risco de ser demitido por fazer algo errado é muito maior.

4. TENHA TESTEMUNHAS CONFIÁVEIS: Entrar com uma ação judicial com base somente em testemunhas é um enorme risco. Muitas vezes as testemunhas ficam com receio de se indispor, e não comparecem à audiência, ou, pressionadas, mudam a sua versão dos fatos. Ao indicar testemunhas, procure pessoas deixe as amizades de lado e procure pessoas que falem a verdade.

5. NÃO BRIGUE POR QUALQUER BESTEIRA: Use o bom senso. Antes de entrar numa discussão, pense se realmente vale a pena. Tenha em mente o que você quer, e então pense em qual o melhor jeito de conseguir. Considere o transtorno de cada discussão, avalie se vale a pena ou não. Se estiver em dúvida, podemos lhe ajudar nessa avaliação.

6. ESCÂNDALOS NÃO COSTUMAM AJUDAR: Lembre-se que a cada discussão você se expõe, alerta os outros de suas intenções. Com isso, aqueles que desrespeitam seus direitos tem tempo para sumir com evidências e se protegerem. Antes de se expor, tenha certeza do que irá fazer.

7. PARTICIPE DA SOCIEDADE! Os Sindicatos e Associações existem para garantir os direitos de seus filiados e a melhoria das condições de emprego. Para isso, estão autorizados a negociar direitos, abrindo mão de alguns para fortalecerem outros. Para que isso ocorra de forma justa, é necessária a fiscalização ativa dos filiados. Mantenha-se atento, participe, fiscalize. É a única forma de garantir que seus direitos não serão negociados "por baixo do pano" por algum sindicalista corrupto.

8. CONVERSE COM O EMPREGADOR: Parece mentira, mas grande parte das pessoas tenta entrar com ação judicial antes mesmo de ter uma boa conversa com o seu empregador. É dever dele estar atento aos problemas do ambiente de trabalho e manter as condições saudáveis da relação de emprego. Por outro lado, só poderá resolver os problemas se souber que eles existem. A maioria dos empregadores percebe que é mais barato pagar em dia do que sofrer um processo judicial.

9. BONZINHO SIM, BOBO NÃO: Não é necessário brigar com o mundo e desconfiar de tudo, mas é importante que tenha sempre em mente que o empregador conhece muito bem as consequências de contratar um empregado e, mesmo sabendo disso, decidiu assumir o risco da atividade empresarial. No mercado de trabalho, cada um é responsável por seus próprios atos.

10. NÃO COLECIONE PROBLEMAS: Esclareça suas dúvidas sobre legislação assim que elas surgirem. Muitas pessoas vão acumulando problemas pensando em reclamar todos juntos depois. O tempo passa, o direito "caduca" e, quando finalmente se procura o advogado, não há mais nada que possa ser feito. As ações trabalhistas, por exemplo, devem ser propostas em um prazo de 2 anos a contar da demissão, e se limitam a discutir os débitos dos últimos cinco anos.

ESTAMOS À SUA INTEIRA DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Competência Material Derivada do Direito de Fundo

E então lá estava eu, Contestando uma ação de dano moral decorrente do descumprimento do direito/dever de visitação do pai em desfavor da mãe quando indaguei-me: Isso deve correr pela Vara Cível ou pela Vara de Família?

Síntese da demanda:

Trata-se de um pai mau-caráter que, após sofrer várias vezes execução de alimentos pelo atraso nas prestações, resolveu tumultuar a vida de todo mundo movendo uma ação indenizatória contra a mãe da sua filha, sua ex-mulher, que detém a guarda da menor/alimentanda.

Com base na regulamentação de visitas fixada na sentença, alegou o descumprimento e uma série de coitadinhices pelas quais tentaria "morder de volta" parte do dinheiro que paga em alimentos.

Solução da demanda:

Cate o CPC: Lá não se resolve isso. As normas dos arts. 91 a 93 são imprestáveis nesse sentido.

Curiosamente nesse processo em que atuo a ação foi proposta perante a Vara de Família no RJ e declinada a competência ao juízo de uma Vara Cível. Para tanto, alegou o juiz de família a incidência do art. 100, V, a, do CPC, em virtude de o pedido ser exclusivamente indenizatório.

Não prospera o entendimento do tapado magistrado a quo.

Tudo se resolve de forma muito simples nas normas de organização judiciária, normalmente fixadas por lei estadual:

No Rio Grande do Sul, o COGE/RS define a questão por volta do art. 72 (pesquise o entorno, nobre colega), e o TJRS tem várias decisões nesse mesmo sentido.

No Rio de Janeiro, a questão é resolvida no art. 85, 1, a, IN FINE do CODJERJ, apesar da tapadice de alguns juízes de Vara Cível que adoram arrogar.

Contudo, se você não é gaúcho ou fluminense, provavelmente a questão se resolva no Código de Organização Judiciária do seu Estado, na seção que trata da competência das Varas de Família.

A fundamentação é, resumidamente, a seguinte: As ações que versem sobre dano (especialmente mas não exclusivamente moral) decorrente de relação tutelada por vara de especialidade material são "contaminadas" pela competência originária do fundo de direito cujo desrespeito originou o dano.

Ou seja: Dano Moral Trabalhista é de competência da JT, Dano Moral Familiar (abandono de descendente por ascendente, de um cônjuge pelo outro e etc...) é tutelado pela Vara de Família; Dano Moral Empresarial é tutelado pelas varas empresariais (onde houver) e assim por diante.

E era isso. Não quero nem posso escrever um artigo com tudo que poderia ser dito sobre o assunto num blog.

Há muito o que se discutir sobre regras de competência, e justamente por isso é interessante manter essa discussão para um livro, artigo em revista... Só posto essa dica básica para lembrar a todos os colegas sobre a importância de "Fazer o tema de casa".

Com votos de mais elevada estima e consideração, FUI!

quinta-feira, 23 de abril de 2009

O Homem, Joaquim Barbosa!




Todo meu apoio a um Ministro livre e independente. Manifesto, por oportuno, minha repulsa e ojeriza contra o Ministro da Brasil Telecom. Até no STF o serviço deles fede.

sábado, 18 de abril de 2009

Lavadeiras

Pra quem nunca pensou nisso, deixem-me demonstrar o porque das coisas serem exatamente como são:

Para se decidir por ser juiz, há três motivos primordiais:

1)Ganância: Receber vencimentos excelentes.

2)Orgulho/vaidade: Orgulhar a família, amigos, etc (provar a própria capacidade ou ceder a uma necessidade de auto-afirmação infantil perante os outros são parte dessa sinonímia).

3)Poder: Sujeito parte do pressuposto de que o mundo está errado e precisa ser mudado. Eis aqui o perigo:

Uma das características básicas da democracia é a justiça da normalidade estatística. Na definição democrática do justo e do injusto não se consideram noções morais rígidas, que concernem ao indivíduo ou às instituições.

Do processo político democrático, em tese, resulta a definição da justiça de um povo. Não porque as leis sejam todas boas ou ruins, mas simplesmente porque foram os representantes do povo (ou aqueles aos quais o povo tolerou/elegeu/suportou como seus representantes) os responsáveis pela criação da lei.

Para que se tenha uma premissa básica, da qual possa decorrer todo o ordenamento jurídico, é necessário que se construa um substrato normativo, o alicerce da norma. Isso é o Estado: O enorme castelo flutuante feito por você, por mim e por todos os outros, aglutinados.

Em termos mais simples e rasos, para os de raciocínio pobre, equivale a dizer: O Estado só existe porque um grupo suficientemente coeso acredita nisso, dando ao próprio Estado o poder de mando e jugo.

Assim sendo, em um cenário democrático puro, não haveria lugar para a discussão de leis. Essas leis seriam a simples decorrência lógica do ordenamento.

Então, para que servem o STF e o STJ?

Para garantir que as leis sejam coerentes entre si ou, simplesmente: Para aparar arestas.

Essas arestas são os pontos em que as leis, decisões judiciais, atos administrativos e atos-fatos contradizem, ultima ratio, a Constituição. O surgimento dessas arestas são um fenômeno esperado, decorrencia direta da falibilidade humana: Todos aqueles que agem submetem-se ao risco de errarem.

O Poder Judiciário, por seu turno, seria o administrador da justiça, destinado a corrigir as distorções entre o plano do ser e o plano do dever-ser. Nessa mesma esteira, cabe aos tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal, como estruturas de ápice, corrigirem as distorções oriundas das instâncias inferiores.

E o que isso tem a ver com a motivação para ser juiz? Tudo!

A motivação original determina o quanto o cidadão irá progredir na carreira de magistrado:

Aqueles que ingressam por ganância (aqui sem cunho pejorativo) contentam-se com as entrâncias iniciais. Há muito pouca diferença nos vencimentos entre um juiz iniciante com acúmulo de funções e um desembargador com matéria exclusiva. Aquels de retidão moral, em geral contentam-se em fazer a justiça valer em uma localidade, e confortam-se em comarcas menores simplesmente porque nelas é possível fazer justiça com uma margem de exclusão judiciária muito pequena. Mesmo aqueles de moral duvidosa (aqui com cunho pejorativo) preferem uma visibilidade menor, para poderem cometer seus deslizes em paz. Trocando em miúdos: O sujeito não tem motivos pessoais para entrar na desesperada disputa por uma instância superior.

Aqueles que ingressam para satisfazer/orgulhar a família ou qualquer outra carência afetiva patética decorrente de necessidade de afirmação infantil (Olha, mãe, sem as mãos! Olha, mãe, sem os dentes!!!) vão um pouco mais longe. A percepção da própria mediocridade os atormenta tanto que esses se tornam os mais esforçados, estudiosos e dedicados - somente aquele que não se aceita busca mudar a si mesmo. São uma "raça" limitada. Tornam-se celebridades locais, construindo um pequeno feudo dentro do qual se tornam os senhores e fora do qual não sobrevivem por uma semana.

O perigo real reside naqueles que buscam o poder, os paladinos da verdade. Somos uma raça de arrogantes fadada a causar genocídios acidentais. Uma vez que você é capaz de afirmar, impassível, que milhares de pessoas estão erradas, você simplesmente atenta contra a própria noção de democracia (já referida acima) e contra o próprio Estado.

Presumir-se em condições de mudar o mundo ou, pior que isso, imbuído do dever de "fazer desse mundo um lugar melhor" é partir da premissa de que todos os outros estão tão insatisfeitos quanto você, o que nem sempre é verdade.

Imaginar que o mundo não só pode como deve ser "tornado um lugar melhor" implica, necessariamente, afirmar que se é incapaz de aceitar a vida como ela se apresenta.

Por alguma estranha distorção, talvez decorrente da capacidade humana de superação, somente na humanidade, e mais no hemisfério ocidental do planeta, ter uma desvantagem pessoal (não conseguir ser feliz com pouco) torna-se uma vantagem pessoal.

Por incrível que pareça, a incapacidade de ser feliz serve como motivação para mudar o mundo, tornando infeliz a vida de diversas outras pessoas que, antes da mudança, eram felizes com a realidade que se apresentava.

Felizmente os pobres se reproduzem mais que os ricos. Ainda teremos (talvez amanhã, talvez daqui a mil anos) a revolução que restabelecerá a ordem natural das coisas, a restauração das virtudes do guerreiro...

Até lá, vos deixo com o confronto entre a capacidade humana de burlar o preceito natual da democracia e a força natural da inércia pela força.

Ou, como um porco simplório poderia referir: O jeitinho civilizatório contra a justiça natural.