sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Vida nova, blog morto

Excluí umas postagens, mantive outras.

Esse blog estava em coma. Agora está oficialmente morto.

Ressuscitação só por milagre.

É avante que a vida segue.

Tchau pra quem fica.

FUI!

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Fechando as janelas

Esse blog agora saiu da listagem do blogger e não aparece mais no meu perfil do Google. Configurei como privados, ainda, os perfis do twitter e do facebook.

Ele é privado, venho blogando desde o final da minha adolescência, e vou continuar com ele, simplesmente porque é uma ótima forma de falar sobre aquelas coisas que só se pode comentar entre amigos no cantinho mais poeirento da internet.

Esse é o meu cantinho escuro na rede, onde escrevo como realmente me apraz, e não como manda a melhor técnica jurídica. As opiniões e conteúdos postados aqui são pessoais e não refletem de maneira nenhuma minha postura profissional, pautada pela racionalidade, lealdade processual e comprometimento.

E era isso.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Sabático

Oi pessoal. Tirei um tempo pra repensar minha vida pessoal e profissional. Chamem de período sabático, folga ou preguiça, o fato é que esse período está acabando.

Tenho advogado somente em alguns processos que selecionei a dedo, e não aceitei mais nenhum cliente.

Vou ficar mais algum tempo sem postar em virtude de algumas decisões que tomei, e que preciso por em prática.

Em alguns meses devo voltar a postar alguma coisa aqui.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Direito: Dicas de conservação

Fiz o textinho abaixo para a página do escritório na internet. Pra quem não sabe, faço parte de um escritorio voltado para um público predominante de baixa renda, com um direcionamento ideológico bastante claro: Recuperar dinheiro ilegalmente obtido dos menos instruídos.

Até mesmo por isso, atuamos principalmente no pólo ativo, em ações indenizatórias, obrigacionais, trabalhistas, previdenciárias, familiares, descontitutivas... A idéia é bem clara: Se alguém estiver sendo lesado, vamos buscar reaver as diferenças.

Explicada a pobreza da linguagem, segue o texto.

DICAS PARA SUA SEGURANÇA:

Ninguém acorda pensando em inventar um problema só para processar alguém. Problemas, infelizmente, acontecem quando menos se espera, e nesses momentos, é bom estar prevenido. Precisamos que você nos ajude a lhe ajudar. Tão importante quanto ter um bom motivo para ingressar com ação na Justiça, é poder provar esse Direito.

Todos os dias somos procurados por muitas pessoas com problemas sérios, e infelizmente temos de recusar algumas ações judiciais por absoluta falta de provas. Para isso, elaboramos as seguintes dicas para o dia-a-dia:

1. SE NÃO HÁ PROVAS, NÃO ACONTECEU: Contracheques, atestados, bilhetes, ofertas... Quase tudo pode ser usado como prova. Como se diz nos filmes: "tudo que você disser pode E SERÁ usado contra você num tribunal." Se não puder ficar com os originais, faça cópias. Se não puder fazer cópias, saiba o lugar em que ficam guardados, para que se peça por ordem judicial. Caso não consiga encontrar um jeito de provar um fato, nos procure para maiores orientações.

2. NUNCA ASSINE ALGO SEM LER OU SEM ENTENDER: Você precisa saber o que está assinando. Em caso de dúvidas, leve cópia do documento para que alguém de confiança analise para você. Se isso não for possível, escreva "COM RESSALVAS" junto da assinatura.

3. NÃO TENHA MEDO DE SER CHATO: Antes ser um chato respeitado do que um adorável capacho. Mantenha a sua postura ética e siga sua consciência. O risco de ser demitido por fazer algo errado é muito maior.

4. TENHA TESTEMUNHAS CONFIÁVEIS: Entrar com uma ação judicial com base somente em testemunhas é um enorme risco. Muitas vezes as testemunhas ficam com receio de se indispor, e não comparecem à audiência, ou, pressionadas, mudam a sua versão dos fatos. Ao indicar testemunhas, procure pessoas deixe as amizades de lado e procure pessoas que falem a verdade.

5. NÃO BRIGUE POR QUALQUER BESTEIRA: Use o bom senso. Antes de entrar numa discussão, pense se realmente vale a pena. Tenha em mente o que você quer, e então pense em qual o melhor jeito de conseguir. Considere o transtorno de cada discussão, avalie se vale a pena ou não. Se estiver em dúvida, podemos lhe ajudar nessa avaliação.

6. ESCÂNDALOS NÃO COSTUMAM AJUDAR: Lembre-se que a cada discussão você se expõe, alerta os outros de suas intenções. Com isso, aqueles que desrespeitam seus direitos tem tempo para sumir com evidências e se protegerem. Antes de se expor, tenha certeza do que irá fazer.

7. PARTICIPE DA SOCIEDADE! Os Sindicatos e Associações existem para garantir os direitos de seus filiados e a melhoria das condições de emprego. Para isso, estão autorizados a negociar direitos, abrindo mão de alguns para fortalecerem outros. Para que isso ocorra de forma justa, é necessária a fiscalização ativa dos filiados. Mantenha-se atento, participe, fiscalize. É a única forma de garantir que seus direitos não serão negociados "por baixo do pano" por algum sindicalista corrupto.

8. CONVERSE COM O EMPREGADOR: Parece mentira, mas grande parte das pessoas tenta entrar com ação judicial antes mesmo de ter uma boa conversa com o seu empregador. É dever dele estar atento aos problemas do ambiente de trabalho e manter as condições saudáveis da relação de emprego. Por outro lado, só poderá resolver os problemas se souber que eles existem. A maioria dos empregadores percebe que é mais barato pagar em dia do que sofrer um processo judicial.

9. BONZINHO SIM, BOBO NÃO: Não é necessário brigar com o mundo e desconfiar de tudo, mas é importante que tenha sempre em mente que o empregador conhece muito bem as consequências de contratar um empregado e, mesmo sabendo disso, decidiu assumir o risco da atividade empresarial. No mercado de trabalho, cada um é responsável por seus próprios atos.

10. NÃO COLECIONE PROBLEMAS: Esclareça suas dúvidas sobre legislação assim que elas surgirem. Muitas pessoas vão acumulando problemas pensando em reclamar todos juntos depois. O tempo passa, o direito "caduca" e, quando finalmente se procura o advogado, não há mais nada que possa ser feito. As ações trabalhistas, por exemplo, devem ser propostas em um prazo de 2 anos a contar da demissão, e se limitam a discutir os débitos dos últimos cinco anos.

ESTAMOS À SUA INTEIRA DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Competência Material Derivada do Direito de Fundo

E então lá estava eu, Contestando uma ação de dano moral decorrente do descumprimento do direito/dever de visitação do pai em desfavor da mãe quando indaguei-me: Isso deve correr pela Vara Cível ou pela Vara de Família?

Síntese da demanda:

Trata-se de um pai mau-caráter que, após sofrer várias vezes execução de alimentos pelo atraso nas prestações, resolveu tumultuar a vida de todo mundo movendo uma ação indenizatória contra a mãe da sua filha, sua ex-mulher, que detém a guarda da menor/alimentanda.

Com base na regulamentação de visitas fixada na sentença, alegou o descumprimento e uma série de coitadinhices pelas quais tentaria "morder de volta" parte do dinheiro que paga em alimentos.

Solução da demanda:

Cate o CPC: Lá não se resolve isso. As normas dos arts. 91 a 93 são imprestáveis nesse sentido.

Curiosamente nesse processo em que atuo a ação foi proposta perante a Vara de Família no RJ e declinada a competência ao juízo de uma Vara Cível. Para tanto, alegou o juiz de família a incidência do art. 100, V, a, do CPC, em virtude de o pedido ser exclusivamente indenizatório.

Não prospera o entendimento do tapado magistrado a quo.

Tudo se resolve de forma muito simples nas normas de organização judiciária, normalmente fixadas por lei estadual:

No Rio Grande do Sul, o COGE/RS define a questão por volta do art. 72 (pesquise o entorno, nobre colega), e o TJRS tem várias decisões nesse mesmo sentido.

No Rio de Janeiro, a questão é resolvida no art. 85, 1, a, IN FINE do CODJERJ, apesar da tapadice de alguns juízes de Vara Cível que adoram arrogar.

Contudo, se você não é gaúcho ou fluminense, provavelmente a questão se resolva no Código de Organização Judiciária do seu Estado, na seção que trata da competência das Varas de Família.

A fundamentação é, resumidamente, a seguinte: As ações que versem sobre dano (especialmente mas não exclusivamente moral) decorrente de relação tutelada por vara de especialidade material são "contaminadas" pela competência originária do fundo de direito cujo desrespeito originou o dano.

Ou seja: Dano Moral Trabalhista é de competência da JT, Dano Moral Familiar (abandono de descendente por ascendente, de um cônjuge pelo outro e etc...) é tutelado pela Vara de Família; Dano Moral Empresarial é tutelado pelas varas empresariais (onde houver) e assim por diante.

E era isso. Não quero nem posso escrever um artigo com tudo que poderia ser dito sobre o assunto num blog.

Há muito o que se discutir sobre regras de competência, e justamente por isso é interessante manter essa discussão para um livro, artigo em revista... Só posto essa dica básica para lembrar a todos os colegas sobre a importância de "Fazer o tema de casa".

Com votos de mais elevada estima e consideração, FUI!