Até mesmo por isso, atuamos principalmente no pólo ativo, em ações indenizatórias, obrigacionais, trabalhistas, previdenciárias, familiares, descontitutivas... A idéia é bem clara: Se alguém estiver sendo lesado, vamos buscar reaver as diferenças.
Explicada a pobreza da linguagem, segue o texto.
DICAS PARA SUA SEGURANÇA:
Ninguém acorda pensando em inventar um problema só para processar alguém. Problemas, infelizmente, acontecem quando menos se espera, e nesses momentos, é bom estar prevenido. Precisamos que você nos ajude a lhe ajudar. Tão importante quanto ter um bom motivo para ingressar com ação na Justiça, é poder provar esse Direito.
Todos os dias somos procurados por muitas pessoas com problemas sérios, e infelizmente temos de recusar algumas ações judiciais por absoluta falta de provas. Para isso, elaboramos as seguintes dicas para o dia-a-dia:
1. SE NÃO HÁ PROVAS, NÃO ACONTECEU: Contracheques, atestados, bilhetes, ofertas... Quase tudo pode ser usado como prova. Como se diz nos filmes: "tudo que você disser pode E SERÁ usado contra você num tribunal." Se não puder ficar com os originais, faça cópias. Se não puder fazer cópias, saiba o lugar em que ficam guardados, para que se peça por ordem judicial. Caso não consiga encontrar um jeito de provar um fato, nos procure para maiores orientações.
2. NUNCA ASSINE ALGO SEM LER OU SEM ENTENDER: Você precisa saber o que está assinando. Em caso de dúvidas, leve cópia do documento para que alguém de confiança analise para você. Se isso não for possível, escreva "COM RESSALVAS" junto da assinatura.
3. NÃO TENHA MEDO DE SER CHATO: Antes ser um chato respeitado do que um adorável capacho. Mantenha a sua postura ética e siga sua consciência. O risco de ser demitido por fazer algo errado é muito maior.
4. TENHA TESTEMUNHAS CONFIÁVEIS: Entrar com uma ação judicial com base somente em testemunhas é um enorme risco. Muitas vezes as testemunhas ficam com receio de se indispor, e não comparecem à audiência, ou, pressionadas, mudam a sua versão dos fatos. Ao indicar testemunhas, procure pessoas deixe as amizades de lado e procure pessoas que falem a verdade.
5. NÃO BRIGUE POR QUALQUER BESTEIRA: Use o bom senso. Antes de entrar numa discussão, pense se realmente vale a pena. Tenha em mente o que você quer, e então pense em qual o melhor jeito de conseguir. Considere o transtorno de cada discussão, avalie se vale a pena ou não. Se estiver em dúvida, podemos lhe ajudar nessa avaliação.
6. ESCÂNDALOS NÃO COSTUMAM AJUDAR: Lembre-se que a cada discussão você se expõe, alerta os outros de suas intenções. Com isso, aqueles que desrespeitam seus direitos tem tempo para sumir com evidências e se protegerem. Antes de se expor, tenha certeza do que irá fazer.
7. PARTICIPE DA SOCIEDADE! Os Sindicatos e Associações existem para garantir os direitos de seus filiados e a melhoria das condições de emprego. Para isso, estão autorizados a negociar direitos, abrindo mão de alguns para fortalecerem outros. Para que isso ocorra de forma justa, é necessária a fiscalização ativa dos filiados. Mantenha-se atento, participe, fiscalize. É a única forma de garantir que seus direitos não serão negociados "por baixo do pano" por algum sindicalista corrupto.
8. CONVERSE COM O EMPREGADOR: Parece mentira, mas grande parte das pessoas tenta entrar com ação judicial antes mesmo de ter uma boa conversa com o seu empregador. É dever dele estar atento aos problemas do ambiente de trabalho e manter as condições saudáveis da relação de emprego. Por outro lado, só poderá resolver os problemas se souber que eles existem. A maioria dos empregadores percebe que é mais barato pagar em dia do que sofrer um processo judicial.
9. BONZINHO SIM, BOBO NÃO: Não é necessário brigar com o mundo e desconfiar de tudo, mas é importante que tenha sempre em mente que o empregador conhece muito bem as consequências de contratar um empregado e, mesmo sabendo disso, decidiu assumir o risco da atividade empresarial. No mercado de trabalho, cada um é responsável por seus próprios atos.
10. NÃO COLECIONE PROBLEMAS: Esclareça suas dúvidas sobre legislação assim que elas surgirem. Muitas pessoas vão acumulando problemas pensando em reclamar todos juntos depois. O tempo passa, o direito "caduca" e, quando finalmente se procura o advogado, não há mais nada que possa ser feito. As ações trabalhistas, por exemplo, devem ser propostas em um prazo de 2 anos a contar da demissão, e se limitam a discutir os débitos dos últimos cinco anos.
ESTAMOS À SUA INTEIRA DISPOSIÇÃO PARA QUAISQUER ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS.
.bmp)